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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de regine....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 10:58

Boa dia Marcos,

A opção por qualquer um dos regimes de tributação existentes no país, de modo geral, é válida e irretratável por todo o período e só poderá ser mudada no ano seguinte ao da opção.

O recolhimento da 1ª quota do IRPJ com código da receita expresso no DARF referente a tributação pelo Lucro Real Trimestral no ano vindouro, determinará a mudança que você pretende.

PS - Como excessão à regra acima, foi aprovado pela Comissão do Desenvolvimento Econômico o PLP 291/2008 que propõe a dilatação do prazo para opção pelo Simples Nacional até 31 de Dezembro deste ano.

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