Michelle
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteBom Dia
Tenho uma empresa de prestação de serviços optante pelo regime Lucro Presumido, a mesma emitiu uma nota fiscal de R$ 247,00 para uma empresa optante pelo Simples Nacional, a partir da nova lei de retenção de CRF foi retido na nota fiscal os impostos de PIS/Cofins e CSLL, porém a empresa tomadora do serviço (Simples Nacional) está questionando que quando a prestação de serviço é feira para Simples Nacional não pode ser retido os impostos.
Alguém poderia me ajudar com essa informação, todas as Leis e IN que verificamos dispensa o Simples Nacional de Reter os impostos e não de recolher os mesmos.
Obrigada
Michelle