Vinicius Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia caros colegas.
Realizei uma breve pesquisa no fórum e encontrei apenas algumas poucas informações sucintas sobre o seguinte assunto:
Tenho um cliente que possui 02 veículos em seu nome (pessoa física), entretanto os veículos são de fato utilizados para as atividade de sua PJ, ao pesquisar no fórum, vi algumas postagens dizendo que esta prática é permitida, entretanto não encontrei nada quanto a tributação dos rendimentos auferidos pela pessoa física na locação do veículo.
No programa de preenchimento da declaração de imposto de renda no menu "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" ele nos trás no item 02 "ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos", acredito ser este o tratamento tributário correto.
Seriam estes classificados da mesma maneira como são os rendimentos sobre locação de imóveis (rendimentos sujeito a tributação exclusiva/definitiva) ?
Quanto ao IRRF, haverá ou não a incidência ?