Talita
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, bom dia!
Sei que existe vários tópicos relacionados a esse tema, porém não consegui esclarecer minha dúvida.
A exclusão do Simples Nacional se dá pelo excesso de 3.600.000,00 no ano calendário ou dos 12 meses anteriores acumulados, que usamos como base para definir a alíquota a ser tributada ? Eu entendi que seria pelo ano calendário.
Outra situação; a empresa pode faturar mais 20%, ou seja 3.600.000,00 + 720.000,00= 4.320.000,00 podendo assim continuar no Simples Nacional?
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Obrigada