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TRIBUTOS FEDERAIS

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Excesso de receita do simples nacional

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:26

Pessoal, bom dia!

Sei que existe vários tópicos relacionados a esse tema, porém não consegui esclarecer minha dúvida.
A exclusão do Simples Nacional se dá pelo excesso de 3.600.000,00 no ano calendário ou dos 12 meses anteriores acumulados, que usamos como base para definir a alíquota a ser tributada ? Eu entendi que seria pelo ano calendário.
Outra situação; a empresa pode faturar mais 20%, ou seja 3.600.000,00 + 720.000,00= 4.320.000,00 podendo assim continuar no Simples Nacional?
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Obrigada

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