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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 20:54

Boa noite Victor Hugo,

Certamente o cliente (se lesado) pode tomar drásticas providências contra o contador que o prejudicou.

Para isto tem o amparo no novo Código Civil que dispõe nos artigos 1.177 e 1.178 a responsabilidade dos contadores (prepostos), pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondendo solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros.

Leia mais acerca do assunto nos comentários apropriadamente postados pelo Reinaldo sob os título de "Contabilidade e o novo Código Civil".

No ensejo leia também a matéria intitulada "Código da Ética Profissional do Contabilista" postada pelo Claudio.

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