Boa noite,
Considerações....
Lê-se no caput do Artigo 30 da Lei 10.833/2003 que trata das Contribuições Sociais Retidas na Fonte que:
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
O artigo 35 do mesmo diploma dispõe que:
Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005) (eu grifei)
Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelos beneficiários dos pagamentos, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.
Diante do exposto se pode afirmar que o fato gerador da retenção das contribuições sociais é tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica, e não a data da emissão ou do vencimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Vale dizer então que o fato gerador da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) é diferente ao do imposto de renda, que pode incidir no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.
Nota
Este assunto, ainda que não se esgote, já foi várias vezes comentado no Fórum, a exemplo disto, consultem o tópico intitulado Retenção de 4,65%
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