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Ganho de Capital em Parcelas

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 20:27

Boa noite a todos , se puderam me ajudar nessa duvida eu serei grato :

Na venda de quotas de uma empresa no valor do capita de R$ 10.000,00 por R$ 75.000,00 que será pago pelo comprador em 06 parcelas de R$ 12,500,00 , teria o ganho de capital da diferença dos R$ 10.000,00 ( Capital Social) pela compra R$ 75.000,00) ?

Capital social R$ 10.000,00

Valor da compra R$ 75.00,00

Ganho de capital R$ 65.000,00 em 06 vezes

O Darf seria do total R$ 65.000,00 ou das parcelas mensais R$ 12.500,00 ?


Grato

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
José Reinaldo

José Reinaldo

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 23:16

Competência ou caixa também estou na dúvida. Todavia acredito que pode registrar como regime de caixa, registra tudo de uma vez, e conforme for recebendo vá dando as baixas.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 07:48

Hadeilton,

Art. 3o Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

...

Art. 31. Nas alienações a prazo, o ganho de capital é apurado como se a venda fosse efetuada à vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida, até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento.

Parágrafo único. O imposto devido, relativo a cada parcela recebida, é apurado aplicando-se:

I - o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e valor total da alienação sobre o valor da parcela recebida;

II - a alíquota de quinze por cento sobre o valor apurado na forma do inciso I.

Fonte: IN SRF 84/2001

Portanto, é devido o imposto sobre ganhos de capital na alienação de quotas societárias, e pago periodicamente no recebimento de cada parcela da venda, aplicando-se a alíquota de 15%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:29

Adalberto e Jose Reinaldo , muito obrigado pelas orientações e um ótimo final se de semana !!!

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"

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