
Talles Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Trabalho numa administradora de condomínios e há uma empresa que presta serviços terceirizados para um dos condomínios administrados por nós que, com apenas uma nota fiscal, emite dois boletos e divide a o valor da retenção do PIS/COFINS/CSLL em duas guias.
O valor total da nota é de R$ 16.429,07, da qual são gerados dois boletos no valor de R$ 6.764,67 (um com vencimento no dia 15 do mês em que a nota é gerada e o outro com vencimento no dia 02 do próximo mês) e retidos os seguintes valores:
- R$ 1.807,20 (11%) referente ao INSS;
- R$ 328,58 (2%) referente ao ISS; e
- R$ 763,96 (4,65%) referente ao PIS/COFINS/CSLL, que eles dividem em duas guias, cada uma no valor de R$ 381,98.
Essa divisão do valor da retenção do PIS/COFINS/CSLL é correta ou deve ser pago o valor total de uma vez só?