
Welton Freire
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Estou com uma duvida em relação a emissão de Darf que está sendo gerado sem o código de barras.
Nas empresas que sou responsavel onde trabalho, estou gerando os Darfs de Pis/Cofins que são mensais e estão saindo normalmente com código de barras, porém os Darfs de Irpj/Csll que são impostos trimestrais com vencimento p/ 29/01/2015 estão sem código.
Verifiquei que no sistema utilizado no escritório, quando alteramos a data p/ 31/12/2015 o código de barras aparece, mas um de meus colegas falou que enviando ao cliente e o mesmo efetuando o pagamento, este não será vinculado, ficando como um não reconhecimento do pagamento na Receita Federal, mesmo que vinculando na DCTF Trimestral.
Minha duvida é: tem algum problema o cliente pagar esse Darf com código de barras, sendo alterado manualmente a data de vencimento? E caso ele pague, qual o procedimento para que seja feita a vinculação para que o cliente não perca esse pagamento?
Espero que possam me ajudar.
Desde já agradeço!