Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!
Gostaria de saber se uma empresa que está sem movimento e a inscrição estadual está suspensa desde 03/2015 deverá entregar o Sped Fiscal ICMS/IPI? E ainda ao entregar a declaração de inatividade a DSPJ fica dispensada a entrega do Sped Fiscal Icms/Ipi ?
*Lembrando que a empresa está localizada em Minas Gerais.
Por favor me ajudem!