x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 501

Retenção de PIS/COFINS/CSLL em Empresas de Factoring

DIEGO ELIAS SILVA PEREIRA

Diego Elias Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:58

Estou com uma dúvida sobre a retenção do Darf (5952) pois a ANFAC em modo de ajudar as empresas de Factoring e Fomento aconselhou estas a pagar o valor do Darf que é dever do tomador de serviços e não o prestador como está sendo no meu caso, porém a nota é paga cheia logo gostaria de saber como lançar isso na contabilidade?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: