Leianne Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPrezados
Alguém sabe informar se existe algum problema quando enviamos SPED das Contribuições (por engano) de empresas optantes do simples nacional? OBS: problema quanto ao desenquadramento
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Leianne Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPrezados
Alguém sabe informar se existe algum problema quando enviamos SPED das Contribuições (por engano) de empresas optantes do simples nacional? OBS: problema quanto ao desenquadramento
Jose Arcanjo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa noite
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, estão dispensadas da Apresentação da EFD-Contribuições relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.
Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012
OBS.: Você pode fazer um oficio ou requerimento discriminando o fato, e informando que a empresa é simples nacional, colocando a lei, ou seja IN RFB Nº 1252/2012, e dar entrada no protocolo da receita federal do seu Estado.
ARCANJO
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