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Declaração de Receita Bruta do MEI

Ellen Rodrigues Sobral

Ellen Rodrigues Sobral

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 13:37

Boa tarde!

A Declaração de Receita Bruta do MEI que deve ser entregue até o dia 20 de cada mês deve ser entregue pessoalmente na unidade da Receita Federal ou tem como enviar pela internet, se sim como faço para enviar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 13:46

Ellen Rodrigues Sobral
Boa tarde!

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Este relatório servirá para elaboração e preenchimento da DASN SIMEI e deverá ficar em posse do empreendedor.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ellen Rodrigues Sobral

Ellen Rodrigues Sobral

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 13:58

E não é necessário entrega-lo em nenhum órgão? Pois no portal do MEI diz que deve ser entregue na Receita Federal. Como então terão a certeza de que preenchi até o dia 20 de cada mês?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:04

Boa tarde Ellen,

Tal como afirmou o Paulo na mensagem imediatamente acima da sua; "Este relatório servirá para elaboração e preenchimento da DASN SIMEI e deverá ficar em posse do empreendedor."

Vale dizer que não será necessária a transmissão deste relatório à Receita Federal. Deve servir apenas para elaboração e preenchimento da DASN SIMEI. Esta última é que deverá ser transmitida à Receita federal.

...

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 15:46

Ellen

No portal está escrito exatamente como descreveu o colega Paulo R. Schafer

"Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior."

Não é necessária a entrega, porém em caso de fiscalização, se a mesma ocorrer após o dia 20, o fiscal pode solicitar os relatórios até o mês anterior.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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