Flavia Sica Favero
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Minhas amigas abriram uma empresa em Fevereiro/2015. A mesma começou a ter movimento em Setembro/2015.
Agora em Novembro foi gerada a DCTF de abertura, gerando multa única de R$250,00 e a DCFT ref. Setembro/2015.
Como a empresa não tinha movimento não foi gerado nenhum SPED CONTRIBUIÇÕES - PIS/COFINS. Minha dúvida é a seguinte: em dezembro, posso gerar como sem movimento até Setembro ou tenho que fazer mensalmente, informando sem movimento? Preciso fazer uma de abertura também? Se precisar a multa é única (atraso da abertura) ou por mês que não foi gerado o SPED?