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SNCR - Retificação

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:23

Bom dia,

Alguem sabe como proceder uma retificação do SNCR do cadastro rural do INCRA? Fiz uma com dados incorretos, mas não acho a retificação lá no site, apenas "Aguardando documentação para ser enviada"

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:38

Bom dia, Rogério!


Aproveitando sua publicação vou fazer um questionamento, alguém sabe qual o sentido desta declaração SNCR pois tenho alguns clientes para fazer e entrei em contato com o pessoal do Incra aqui de minha cidade e nem eles souberam dar maiores informações, devo ficar atento a alguma informação prestada na declaração?


Desde já agradeço a atenção e peço desculpas ao Sr. Rogerio por não poder ajuda-lo



Grato



Edson

FABIO

Fabio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:10

Bom dia Rogério e Edson.
Também não consegui efetuar o Cadastro Rural, li as instruções, mas quando vou executar no programa não aparece os campos constantes do manual. Pelo visto é mais uma lei/obrigação imposta no Brasil, como todas outras, que vem com prazo de entrega, sem que o programa funcione. Se tiverem alguma informação por favor poste para nós.

obrigado.

Fabio

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:01

Fernanda, bom dia!

O prazo para áreas acima de 50ha., foi estendido para 31/12/2016, vejamos a legislação.

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), visando propiciar a integração entre os referidos sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

§ 3º O prazo final para realização da atualização cadastral é fixado em 31 de dezembro de 2016 para imóveis com área maior que 50 ha. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa Conjunta RFB Incra nº 1, de 18 de agosto de 2016)

Fonte: IN Conjunta RFB/INCRA 1.581/2015

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:05

Bom dia Adalberto!

Achei a Legislação que você mencionou mas estou com uma outra dúvida: e para os imóveis menores que 50 ha?
Na IN 1581 diz:
§ 4º O procedimento e o prazo para vinculação de imóvel com área total menor ou igual a 50 hectares serão estabelecidos em ato normativo específico.

Estou em dúvida em relação a isso.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:14

Fernanda,

Para áreas iguais ou menores que 50ha., ainda não há prazo estipulado para a entrega, portanto, deve-se esperar ato normativo que estabeleça tal situação.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:29

Adalberto, foi o que eu entendi mesmo.
O pessoal do INCRA da minha cidade estava dizendo que todos os imóveis tinham o prazo de 31/12/2016 e achei estranho.
Obrigada pela ajuda!

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