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NF-e de devolução: Material possui IPI, porém emitente não é

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:03

Boa tarde,

Possuo uma grande dúvida nesta questão:


NF-e de devolução: Material possui IPI, porém emitente não é contribuinte do IPI.

Como deverá ser emitida esta NF-e ?



São vários os procedimentos indicados como:

informar o valor do IPI em despesas acessória e simultaneamente em dados adicionais ou emitir a NF-e com IPI e estornar na apuração.

Porém nunca vi uma base legal concreta sobre a questão. Poderiam ajudar ?

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:32

Bruno, boa tarde!

"DECRETO Nº 7212/2010 - Novo Regulamento do IPI
Art. 416 - Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:
I - .........................................
XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares"

Desta forma, o valor do IPI NÃO PODERÁ ser destacado no campo próprio, campo este destinado apenas para uso de estabelecimentos industriais/equiparados a industrial e importadores em operações onde ocorra o fato gerador do imposto conforme previsto no art. 4º do RIPI/2010.

Sendo assim, o valor do IPI deverá ser informado em "OUTRAS DESPESAS", sendo somado com o valor total tos itens para que o total da NF-e corresponda.

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