Ezequiel Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com uma duvida referente a lei 13.161/15, que aumenta a aliquota de 1% para 2,5% da desoneração da folha.
Hoje, oneramos 1% do Cofins da Importação dos produtos com ncm que se enquadram na desoneração da folha.
Ou seja, na importação pagamos 9,65% de cofins, e para os produtos desonerados, pagamos 10,65% (9,65% + 1% oneração)
Minha duvida é, já que % vai aumentar para 2,5%, se isso implicaria tambem no aumento da importação (9,65%+2,5% da oneração)?
Obrigado