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simples nacional

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:06

Caro colega, caso a empresa optar por não permanecer como optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá comunicar a exclusão no portal do Simples, sendo os efeitos válidos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo se a comunicação se der ainda no mês de Janeiro, conforme orientações do CGSN:

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

Aconselho a verificar o Art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

Abraço.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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