Tereza de Jesus Rocha a Amorim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)uma empresa e simples nacional ela não quer ser mais resolver ser lucro presumido qual os procedimento que devo fazer .
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Tereza de Jesus Rocha a Amorim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)uma empresa e simples nacional ela não quer ser mais resolver ser lucro presumido qual os procedimento que devo fazer .
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeCaro colega, caso a empresa optar por não permanecer como optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá comunicar a exclusão no portal do Simples, sendo os efeitos válidos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo se a comunicação se der ainda no mês de Janeiro, conforme orientações do CGSN:
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
Aconselho a verificar o Art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Abraço.
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