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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete pago para remessa de industrialização posso creditar o

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:18

Olá a todos.

Tenho um cliente na qual contrata serviços de 3º para industrializar parte do produto vendido.

Nesse processo, ele paga o frete para enviar a mercadoria a ser industrializada por 3º e o frete para retornar a mercadoria. A duvida é: posso creditar os impostos incidentes (pis/cofins e ICMS) sobre esses fretes ?

Sabemos que podemos creditar quanto aos fretes das vendas e compras de M.P., mas nesse caso não encontrei uma resposta concreta.

Gostaria da ajuda dos mais experientes.

Att.

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