Júlio M.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Olá a todos.
Tenho um cliente na qual contrata serviços de 3º para industrializar parte do produto vendido.
Nesse processo, ele paga o frete para enviar a mercadoria a ser industrializada por 3º e o frete para retornar a mercadoria. A duvida é: posso creditar os impostos incidentes (pis/cofins e ICMS) sobre esses fretes ?
Sabemos que podemos creditar quanto aos fretes das vendas e compras de M.P., mas nesse caso não encontrei uma resposta concreta.
Gostaria da ajuda dos mais experientes.
Att.