Luciana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Recebi uma nota fiscal de serviço no mês 11/2015 com emissão no mês 08/2014, essa nota tem retenção de IRRF e CSRF.
Como devo fazer para reter esses impostos?
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Luciana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Recebi uma nota fiscal de serviço no mês 11/2015 com emissão no mês 08/2014, essa nota tem retenção de IRRF e CSRF.
Como devo fazer para reter esses impostos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luciana,
Luciana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia, Saulo
Gostaria de esclarecer mais uma dúvida.
Em relação a competência para pagamento dos impostos, eu devo considerar a emissão da nota fiscal de serviço que é 08/2014 e calcular o DARF com juros e multa e retificar a DCTF do mês 08/2014 ou eu devo considerar como competência o pagamento da nota que é no mês 11/2015 e fazer a guia sem juros e multa e informar na DCTF do mês 11/2015?
Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioLuciana, boa tarde,
Concordo com o nosso colega. Em relação aos impostos, o IR é competência já as CSRF vai pelo regime de caixa.
Hug.
Dayana Kelly
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde, Pessoal.
Preciso de uma orientação referente a Darf IRRF e CSRF sob Nota Fiscal de Serviço. Tenho uma nota fiscal de serviço emitida em 12/2015 com retenção de IRRF e CSRF (CSLL, PIS e COFINS), o pagamento desta Nota Fiscal será efetuado em duas parcelas a primeira foi paga no final de 12/2015 e a segunda será paga no final de 01/2016. Minha pergunta é; Os Darf's para pagamento devem ser calculados em cima do pagamento da primeira parcela - 12/2015 ou em cima do pagamento da segunda parcela - 01/2016? Sabendo que eu calculo os Darf's sempre mediante o pagamento da Nota Fiscal, ou seja, pelo caixa.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Dayana o 5952 sempre pelo pagamento o 1708 pela competencia .entendo que o 1708 deveria ter sido pago em 20/01 e 5952 divido em venc 20/01 a primeira darf e 19/02 a segunda darf
Dayana Kelly
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalMas o 5952 não passou a ser calculado para pagamento mensal como 1708? Não entendo como pode ser dividido pelas duas parcelas.
Grata.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Dayana ele é devido mensalmente.Mas o fato gerador do mesmo é o pagamento.Se você informa que a nota foi divida em 2 pagamentos logo haverá 2 darfs 5952
Dayana Kelly
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOk.
Muito obrigada.
Teria alguma lei onde eu possa firmar sua resposta?
Grata.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Dayana,veja:
O fato gerador continua no momento pagamento do serviço, veja abaixo.
O artigo 24 da Lei 13.137/2015 altera o art. 35 da Lei 10.833/2003:
Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Outras informações importantes:
A) Dispensa de retenção:
Anteriormente era dispensado a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), agora não é mais válida, passa a ser da seguinte forma:
Artigo 24 da Lei 13.137/2015 altera o art.31 da Lei 10.833/2003
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi
B) Data de vigência:
Art. 26. Esta Lei entra em vigor:
(...)
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