Igor Barreto Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Conforme determinação da Receita Federal De acordo o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:
" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/centralizacao.htm
Minha dúvida é seguinte estou começando a prestar Serviço para uma entidade, na qual tem efetuado a emissão dos DARF's para os códigos:
8301 – PIS - FOLHA DE PAGAMENTO;
0561 - IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO.
Deforma Descentralizada um DARF para cada CNPJ de filial, por orientação da DRE e CRAS da Prefeitura de São Paulo para Prestar Conta de seus projetos.
Entendo que estamos ferindo uma norma federal, gostaria de saber se alguém tem alguma outra posição sobre o assunto ou uma orientação que possa dar suporte para este procedimento, pois no programa do Sicalcweb não permite emitir os DARF's desta forma, mas o banco tem recebido e não tem gerado nenhuma pendência na DCTF declarando os DARFs no CNPJ da matriz.