Ivete
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa Noite,
Estou com a seguinte questão: Em SET/15, identifiquei que tinha recolhido PIS/COFINS a menor referente aos meses de JUL e AGO/15, desta foram recolhi a diferença com juros e multa. Na entrega da DCTF de SET/15, estes DARFs aparecem, pois não constam na respectiva DCTF do período anterior, no preenchimento da DCTF - pagamento do DARF, mencionei o período de apuração e data de vencimento correto (dos meses anteriores) então na hora de verificar as pendências, surgiram os seguintes avisos: "Período de apuração informado no DARF é menor que o período de apuração dos débitos".
Como Proceder? Entrego com estes avisos? Esta é a forma correta de declarar estes DARFs, ou deveria ter feito retificadora da DCTF de cada mês em questão (JUL e AGO)?
Desde já agradeço a colaboração em sanar esta dúvida.
Obs.: Internalizamos a contabilidade, logo não tenho muito experiência com este tipo de obrigação fiscal.
Att,
Ivete