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TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 22 novembro 2015 | 20:35

Olá gente,

Fiquei sabendo que tem como entregar o sped zerado no final do ano de todos os meses, alguém sabe me informar o enbasamento?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 07:46

Daniela bom dia,

Creio que esteja falando do EFD-Contribuições.

Veja o trecho da legislação pertinente ao assunto:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, as empresas que não auferiam receita bruta e não tiveram créditos no regime não-cumulativo, estão dispensados da entrega da EFD-Contribuições no mês, sendo que na declaração do mês de Dezembro, deverá indicar os meses do ano-calendário em que esteve nesta situação.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:53

Muito obrigada Adalberto!!

Isso mesmo é do Contribuições, e qual a data de vencimento para entrega?
Como você disse é em dezembro, então vai ser o mesmo vencimento pelo dia 15.... então mais ou menos dia 15/12/2015
para entregar zerado?

Consegue me explicar como eu entrego zerado? Sou nova nisso...

Parece que tem um manual sobre isso, mas procurei e não encontrei nada...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:12

Daniela,

Primeiramente leia a IN RFB 1252/2012, a qual dispõe sobre essa declaração.

E em segudo, dê uma lida na página do Sped (EFD-Contribuições) neste link.

Os meses em que ficar dispensada da entregada da EFD-Contribuições, esses meses deverão ser indicados na declaração da (competência) Dezembro, onde haverá um campo específico para esta situação.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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