Lisiane
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Recebi informação s/isenção de IR na venda de participações societárias quando adquiridas antes de 1983 e mantidas por mais de 5 anos, como transcrevo parte:
Superior Tribunal de Justiça-RECURSO ESPECIAL Nº 656.222 - RS (2004/0107325-9):
..."Na vigência do Decreto-Lei 1.510/76, o acréscimo patrimonial decorrente de lucro auferido por pessoa física na alienação de ações societárias que permanecem no patrimônio do contribuinte por mais de cinco anos está isento do imposto de renda, conforme previsto no art. 4º, 'd', desse diploma legal. A isenção subsiste mesmo que a alienação tenha ocorrido após a revogação da regra isentiva pela Lei 7.713/88, pois, tratando-se de isenção concedida sob condição onerosa, o contribuinte tem direito adquirido ao benefício se satisfez a condição prevista na lei".
Gostaria de saber se alguém entende do assunto, pois sabia que era simplesmente apurado ganho de capital. Desde já agradeço.