
Douglas Maganha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia nobres colegas!
Estou com dúvidas na retenção de INSS sobre uma nota fiscal de serviço de "engenharia e medicina do trabalho e saúde ocupacional".
Pelo que vi na Lei n° 8.212/91, em seu art. 31, não há previsão específica para a retenção de tal tributo, entretanto, no inc. II, do art. 145, da IN SRP n° 03/2005, consta que atividade de "vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais" é sujeita à retenção, sendo o rol de tal artigo taxativo.
Alguém aí compartilha de tal entendimento?
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