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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS na atividade de Segurança do Trabalho

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:09

Bom dia nobres colegas!

Estou com dúvidas na retenção de INSS sobre uma nota fiscal de serviço de "engenharia e medicina do trabalho e saúde ocupacional".

Pelo que vi na Lei n° 8.212/91, em seu art. 31, não há previsão específica para a retenção de tal tributo, entretanto, no inc. II, do art. 145, da IN SRP n° 03/2005, consta que atividade de "vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais" é sujeita à retenção, sendo o rol de tal artigo taxativo.

Alguém aí compartilha de tal entendimento?

Douglas Maganha da Silva

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