Daniela Dantas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)bom dia
Tenho um empresa que presta serviço de construção civil, é optante pelo Simples Nacional, e a partir de 12/2015 a empresa vai poder fazer a opção se vai ou não continuar contribuindo pela CPRB, mas minha dúvida é: se ele optar por não recolher mais pela CPRB, quando ele emitir a nota da prestação de serviço, deverá reter 3,5 ou 11% na nota, pois, quando ela optou pela desoneração da folha ela teve o direito de reter só os 3,5%, então se ela sair desta desoneração tem que reter os 11%?