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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de DAS em duplicidade

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 12:11

Bom dia caros colegas,
gostaria de obter uma auxilio no que se refere o pagamento em duplicidade de DAS.

Situação problema:
O cliente pagou 2 (duas) vezes alguns DAS. Desse modo, como teremos que tratar a restituição desses valores pagos desnecessariamente perante a Receita Federal?

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 12:43

Tem que pedir a restituição porém normalmente quem pagou duas vezes perde, pois eles atrasam muito para fazer isso, além de ser uma burocracia danada.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 12:46

Boa tarde!

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

O aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.

Até então só era possível fazer o Pedido de Restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do Simples Nacional. Na Receita Federal esse pedido é uma das exceções à regra do PER/DCOMP. Assim sendo, o pedido deveria ser protocolado pelo contribuinte, mediante a utilização do formulário previsto na IN RFB nº 1.300/2012, com todo trâmite processual, análise e operacionalização manuais.

A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

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