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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção na fonte de inss 3,5 % de empresas da contrução civ

luiz Henrique Barbosa da Silva

Luiz Henrique Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Finanças
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 12:11

olá, meu caros.


Eu como empresa tomadora de serviços da construção , até quando tenho que reter na fonte os 3,5 % sobre a mão de obra. Existem um período para retenção nesta alíquota (3,5 % ) ? Estou meio na dúvida, tenho retido a 3,5 % de acordo com o CNAE da empresa, porém fico com receio se não seria 11% a partir de certo período.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 18:18

Boa tarde, Luiz e Alex!

O prazo de vigência que era até 31 de dezembro de 2014, estabelecido pela Lei nº 12.995/2014 e IN 1436/13, foi alterado para prazo indeterminado.

Fonte: Instrução Normativa 1.523 de dezembro de 2014.

Olha esse artigo: www.mgcontecnica.com.br

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:26

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: cliente optante pelo simples, construção civil, destacou a retenção de INSS de R$ 7,69 (3,5%).
Minha dúvida: esse valor fica acumulado para o próximo mês ou não considero pelo fato de ser inferior a R$ 10,00? Qual o procedimento para incluir esse valor no mês seguinte?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br

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