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TRIBUTOS FEDERAIS

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JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:44

Pessoal, boa tarde!

Referente ao Refis da Copa de 2014, aconteceu o seguinte caso onde eu trabalho.

Foi solicitado o parcelamento da Lei 12.996/2014, porem houve um equivoco na seleção, pois pediram o parcelamento normal e não Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL
Acontece que também utilizamos o código de Darf para parcelamento e não de pagamento a vista (conforme optamos)

Fui orientada que deve fazer um Perdcomp,mas me surgia a dúvida se devo fazer um redarf . Alguém pode me ajudar estou muito confusa quanto a isto agora.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 06:24

Bom dia Jessica,

Lê-se na página 13 do "Manual de Negociação - Lei 12996/2014" que:

CORREÇÃO OU INCLUSÃO DE MODALIDADE DE PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PF/BCN DE CSLL

Para o pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL para amortização de multa mora/ofício e juros de mora para a negociação de consolidação somente serão recuperadas as modalidades para as quais foi solicitada adesão em 2014. Portanto, não é possível a inclusão de opção no aplicativo.

Nesse caso, o contribuinte deverá formalizar em uma unidade de atendimento da RFB pedido de correção de modalidade.

Entretanto, o contribuinte que fez opção por modalidade de parcelamento e recolheu Darf no código de receita de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL, sem ter feito opção por esta modalidade, poderá solicitar retificação do código de receita para o código de receita da modalidade de parcelamento.

Caso tenha recolhido pagamento à vista com as reduções sem utilizar PF/BCN de CSLL no código de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL e feito a adesão para esta modalidade por engano, deverá consolidar a negociação, sem informar os montantes de PF/BCN de CSLL para
liquidar os débitos com as reduções.


Veja se lhe ajuda. Caso não a ajude, dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a solicitar orientações.

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