Bom dia Jessica,
Lê-se na página 13 do "Manual de Negociação - Lei 12996/2014" que:
CORREÇÃO OU INCLUSÃO DE MODALIDADE DE PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PF/BCN DE CSLL
Para o pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL para amortização de multa mora/ofício e juros de mora para a negociação de consolidação somente serão recuperadas as modalidades para as quais foi solicitada adesão em 2014. Portanto, não é possível a inclusão de opção no aplicativo.
Nesse caso, o contribuinte deverá formalizar em uma unidade de atendimento da RFB pedido de correção de modalidade.
Entretanto, o contribuinte que fez opção por modalidade de parcelamento e recolheu Darf no código de receita de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL, sem ter feito opção por esta modalidade, poderá solicitar retificação do código de receita para o código de receita da modalidade de parcelamento.
Caso tenha recolhido pagamento à vista com as reduções sem utilizar PF/BCN de CSLL no código de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL e feito a adesão para esta modalidade por engano, deverá consolidar a negociação, sem informar os montantes de PF/BCN de CSLL para
liquidar os débitos com as reduções.
Veja se lhe ajuda. Caso não a ajude, dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a solicitar orientações.
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