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Imposto de Renda em Doação de Imóveis

Fúlvio Dallmann

Fúlvio Dallmann

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:50

Boa tarde Colegas,

Em uma Doação de um imóvel para um estranho, terei que pagar IR sobre o valor declarado na escritura?

Tem uma base legal quanto a isto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 06:37

Bom dia Fúlvio,

Para obter as respostas que procura, você deve fornecer mais detalhes.

Se a doação se dá entre pessoas físicas ou se envolve jurídicas, se o valor do imóvel é o mesmo na escritura e na DIRPF do doador, se e as pessoas envolvidas têm parentesco, etc.

...

Fúlvio Dallmann

Fúlvio Dallmann

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:26

Bom dia Saulo!

Desculpa a falta de detalhes na pergunta, reformulando...

A pergunta seria no âmbito geral (Pessoa Física para Pessoa Física), uma doação de imóvel, tanto para estranhos (colateral) como para herdeiros (linha reta), geralmente o valor está declarado bem abaixo do mercado (isso é quando está declarado na DIRPF) e ao fazer a escritura pública o tabelionato e registro de imóveis atualizam o valor do imóvel para o valor venal atual para usar como base para o recolhimento de ITCMD.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:51

Bom dia Fúlvio,

A principio (em qualquer caso) o valor da doação não pode ser diferente do constante da DIRPF do doador.

A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador. Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual ou do Distrito Federal. Pergunta 573

No caso de doação à herdeiros, há que se atentar para o que se considera "adiantamento da legítima", ou seja, há que haver a anuência/desistência (por escrito) dos demais herdeiros, pois a doação para apenas um (quando existem mais herdeiros) é considerada como adiantamento da herança.

O fato da escritura estar com o valor venal não impede que o valor doado seja idêntico ao existente na DIRPF do doador. Se maior há a caracterização do ganho de capital.

Por oportuno cabe lembrar que a doação sofre a incidência do ITCMD em Santa Catarina.

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