Iona, boa tarde!
Você poderá compensar o valor pago em duplicidade com os débitos consolidados no novo parcelamento.
Em relação à compensação, o contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na internet.
Caso o você encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio da internet, no endereço:
www18.receita.fazenda.gov.br - Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).