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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de Das parcela mínima paga em duplicidade

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:57

Boa Tarde Pessoal

Tenho uma cliente que tá pagando o parcelamento e tem alguns de 2015 em atraso e eu descobri que ela pagou a parcela mínima de 01/2015 em duplicidade.
Agora em novembro/2015 vou desistir do parcelamento que ela tem, fazer um novo parcelamento incluindo os DAS de 2015 inclusive o que venceu em 20/11/2015 e gostaria de abater essa parcela de 01/2015 paga em duplicidade.

Alguém já fêz isso? podemos fazer pelo site? ou tem que ir na Receita Federal direto?

Grata,

Ioná

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:17

Iona, boa tarde!

Você poderá compensar o valor pago em duplicidade com os débitos consolidados no novo parcelamento.

Em relação à compensação, o contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na internet.

Caso o você encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio da internet, no endereço:

www18.receita.fazenda.gov.br - Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:39

Boa Tarde Gustavo, fico grata pelo breve retorno...Porém, tentei fazer o que vc me sugeriu, só que quando eu coloco o PA 01/2015 ele dá a mensagem que não valores disponíveis neste PA.....creio que que o sistema entende que seja o DAS do mês normal, esse sim foi pago normalmente....mas a duplicidade que houve no meu caso foi da parcela mínima....será que não tem uma outra tela pra isso???

Obrigada!

Ioná

CAMILA TAMIRES MELO VIEIRA

Camila Tamires Melo Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:39

Olá,

Estou com o mesmo problema! Meu cliente pagou duplicidade em uma guia de PARCELAMENTO do Simples.

Como faço para restituir?

Fiz o mesmo procedimento que a Iona e o sistema dá a mesma msg (não há valores disponíveis neste PA).

Aguardo retorno,

Obrigada!

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