
Janaina Caldeira Araujo Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados Participantes,
Temos o seguinte caso: um estrangeiro (israelense) é considerado residente no Brasil, e recebe proventos de aposentadoria do governo de Israel, sendo que os impostos são retidos no país de origem.
Não há remessa de divisas para o Brasil, o valor fica em conta corrente em banco de Israel.
Utiliza via cartão de crédito internacional parte desses proventos para sua sobrevivência no Brasil, e a legislação diz que tais valores devem ser declarados.
Existe um Tratado Internacional (Decreto nº 5.576 de 08/11/2005) que trata do assunto em seu artigo 18.
Questão: Como evitar a bi-tributação? De que forma deve ser preenchida a DIRPF?