Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite.
Estou com as seguintes dúvidas quanto à distribuição de lucros em uma empresa optante do Simples Nacional (ME):
1- Um sócio que se retirou do quadro societário em junho/2015 terá direito a distribuição de lucros referente à 2015?
2- Posso pagar um valor em novembro referente à distribuição de lucros de 2015 (uma espécie de antecipação)?
3- Preciso reter o IRRF dos sócios na distribuição de lucros ou prevalece a isenção?
4- Preciso elaborar alguma ata de distribuição ou basta realizar a saída de caixa do valor distribuído?
Obrigado,
Antonio.