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Distribuição de lucros - empresa optante Simpes Nacional

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 21:31

Boa noite.
Estou com as seguintes dúvidas quanto à distribuição de lucros em uma empresa optante do Simples Nacional (ME):

1- Um sócio que se retirou do quadro societário em junho/2015 terá direito a distribuição de lucros referente à 2015?

2- Posso pagar um valor em novembro referente à distribuição de lucros de 2015 (uma espécie de antecipação)?

3- Preciso reter o IRRF dos sócios na distribuição de lucros ou prevalece a isenção?

4- Preciso elaborar alguma ata de distribuição ou basta realizar a saída de caixa do valor distribuído?

Obrigado,
Antonio.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 18:07

Pode distribuir como antecipação de Lucro sim e e isento do IRRF , bem como na declaração anual, no site tem muita coisa sobre isso, quanto a Ata não precisa o que e preciso fazer , mas creio que já o fizeste e a devida alteração do contrato social. Boa sorte.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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