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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Simples Nacional

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:48

Boa tarde, Romário!

Se todos os débitos estiverem regularizados (parcelados), não haverá impedimentos para a solicitação de inclusão no Simples Nacional.

Gostaria de acrescentar, que dependendo a atividade exercida pela empresa, não será tão vantajoso quanto se imagina ,pois, se o enquadramento for no Anexo VI, a faixa atual, com faturamento até R$180.000,00, será de 16,93%.

Se a empresa for um consultório onde o próprio profissional é responsável pelo atendimento aos clientes, ou seja, não há funcionários, talvez seja mais vantajoso manter-se no Lucro Presumido.

Boa sorte!

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