Josiane, bom dia!
Conforme determina o art. 88 da IN RFB nº. 1.300/2012 O pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a Declaração de Compensação somente poderão ser retificados pelo sujeito passivo caso se encontrem pendentes de decisão administrativa à data do envio do documento retificador e, observado o disposto nos arts. 89 e 90 no que se refere à Declaração de Compensação.
Parágrafo único. A retificação do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso e da Declaração de Compensação será indeferida quando formalizada depois da intimação para apresentação de documentos comprobatórios.
Provavelmente a sua DECOMP não foi homologada por no curso da análise do direito creditório, foram detectadas inconsistências, objeto de termo de intimação, não sandas pelo sujeito passivo.
Você poderá apresentar manifestação de inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do despacho decisório.