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Tributação de OVOS de AVES

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:02

Boa tarde Cristiano,

Os ovos classificados na posição 04.07 da TIPI, ficam reduzidos à alíquota zero do pis e cofins, conforme legislação abaixo.

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:

III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI

04.07 - Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.1 - Ovos fertilizados destinados à incubação:
0407.11.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus
0407.19.00 -- Outros
0407.2 - Outros ovos frescos:
0407.21.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus
0407.29.00 -- Outros
0407.90.00 - Outros


Fonte: Lei 10.865/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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