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Créditos cofins exportação e perdcomp?

Daniela Kolb

Daniela Kolb

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 13:10

Prezados,



Uma empresa regida pelo lucro real fez pedido de Restituição de créditos de cofins Exportação.



Ainda antes de qualquer resposta sobre tal pedido, utilizou-se de tais créditos para deduzir débitos de cofins decorrentes de operações de vendas realizadas no mercado interno.



No entanto, apenas declarou na sua contabilidade (DACON), NÃO tendo utilizado o PER/Dcomp.



Quando foi informada da homologação/deferimento do pedido de Restituição, de boa-fé, informou que ja havia utilizado tal crédito.



Foi lavrado, então, contra ela Auto de Infração, entendendo que a compensação não teria sido declarada, e cobrando, portanto, além do principal, juros e multa de 75%.



PERGUNTO:



A empresa não poderia ter feito isso?



Nos termos do art 6º, §1º , inc. I da lei 10833, não é possível a dedução dos débitos? E se não tivesse havido o pedido de restituição?



Como se dá a dedução prevista em tal dispositivo? Não é apenas como um conta -corrente (dacon)? É obrigatória a perdcomp?



Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

I - exportação de mercadorias para o exterior;

§ 1o Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na forma do art. 3o, para fins de:

I - dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;



outra coisa:

quando há autorização para fazer compensações ou deduções apenas por dacon / ou contabilidade? quando não é obrigatória a perdcomp?





Desde já agradeço, pois o prazo para impugnação é amanhã e ainda estou perdida neste aspecto.

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:29

Boa tarde,

Para o pagamento do débito resultante de operações no mercado interno, não é necessária a elaboração de Per/Dcomp.

O problema ocorreu porque a empresa elaborou o pedido de ressarcimento original e não fez a retificação quando utilizou parte deste crédito para compensação com débitos no mercado interno.

Espero ter ajudado
Sérgio

Sds,
Sergio Roberto Bueno

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