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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Depósito Administrativo

Thaise Apda Pereira Magalhães

Thaise Apda Pereira Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:58

Boa tarde.

Tenho uma divida, tem um cliente meu que tem um débito junto a RFB (refente a PIS Semestridade), o débito está em Divida Ativa, sendo assim o mesmo não consegue emitir a CND.
Gostaria de saber se há a possibilidade de fazer um depósito administrativo, pois foi pedido a suspensão da divida na PGFN, visto que o débito está em processo administrativos.
Faria o deposito administrativo, para que seja emitida a CND.

Muito obrigada.

Thaise Aparecida Pereira Magalhães
[email protected]



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 17:51

Prezada colega, você esta querendo dizer deposito Judicial, e isto ou e mesmo Administrativo, pois aparentemente seria Judicial.


Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 05:44

Bom dia, nesse caso seria administrativo mesmo, entretanto , como a empresa deve estar em dificuldades, seria aconselhável , primeiro ter certeza de que obteria a Certidão Conjunta, SRF, PG,e Previdenciaria( já faz tempo que e assim), pois estaria se arriscando, a colocar um valor expressivo em Indisponível, numa situação de dificuldades e talves não resolvesse o Problema. Entendo que sua pergunda e saber se alguém no fórum teve uma situaçao semelhante e se obteve a solução desejada , ou não prosperou, a mesma. Em nosso escritório, levantamos a situação da empresa , e sugerimos parcelar, pois ai seria viável , mas porem , se já existe um processo administrativo, que vai levar seculos para concluírem. O caminho seria o judiciário, coloque mais uns seculos, e ai sim caberia o deposito que nesse caso já seria Judicial. No projeto do estatuto dos contribuinte, que também levara seculos para entrar em aplicação, essa situação, me parece que esta prevista. Mas quando sera que o mesmo vai acontecer, so Deus saberá. desculpe pelos seculos , mas e a realidade nua e crua de nossa formação burrocratica entravante do desenvolvimento.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 18:23

Não seria mais fácil entrar no Sispar da Procuradoria da Fazenda Nacional, parcelar esse debito no parcelamento simplificado, recolher a primeira parcela e tirar a certidão negativa que voce necessita. Tudo realizado na area administrativa e rapidamente.

Antonio de Campos
Tc/Sp
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 19:19

Prezado colega Antonio, aparentemente parece mas não e, e como Denorex, pois se ela fizer isso estará confessando a legitimidade da cobrança e da divida, la existe esse termo, logo ao assinar a empresa estará reconhecendo a divida, e comprometendo-se a pagar a mesma. Alem disso a Certidão sairia como positiva com efeitos de negativa, e dependendo do uso que a mesma vai ter poderá não ser usada, .Nosso pais e nossos empresários não merecem essa legislação confusa e inoperante, deveriam ter soluções mais praticas e menos Burrocratica e entravadoras do desenvolvimento.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 00:24

Prezado amigo, a divida ela na primeira linha ja é ré confessa " Tenho uma divida", então a divida realmente e dela, melhor dizendo do cliente, com efeito de acordo com o artigo 262 da Inst. Normativa 100/2003 ela retira a CPD-EN que viabiliza e e aceita em diversos casos, até mesmo para baixar uma empresa, depende dela verificar se a CPD-EN produzirá os efeitos desejados, porque assim que assinar o SISPAR o debito ja ficara com exigibilidade suspensa de imediato, é o que ela deseja. Caso parta para o processo administrativo, como voce bem disse demora, o judicial demora o dobro e por ai vai., é aquela velha historia, se ficar o bicho come, se correr o bicho pega. situação delicada. Na realidade o debito já esta em processo administrativo, portanto esta com exigibilidade suspensa, só resta saber se ela esta contestando esse debito, portanto se efetuar o deposito judicial tambem saira uma CND-EN. Eu citei o sispar, devido um cliente ter a mesma situação na receita federal, parcelou pelo sispar e a cnd-en emitida serviu para os fins que se destinava, uma vez que o proprio contribuinte tem que informar a que fim se destina a cnd., caso não seja dentro das normas da receita a cnd nem é emitida. Um bom assunto para se estudar a fundo. Uma boa semana

Antonio de Campos
Tc/Sp

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