Bom dia, nesse caso seria administrativo mesmo, entretanto , como a empresa deve estar em dificuldades, seria aconselhável , primeiro ter certeza de que obteria a Certidão Conjunta, SRF, PG,e Previdenciaria( já faz tempo que e assim), pois estaria se arriscando, a colocar um valor expressivo em Indisponível, numa situação de dificuldades e talves não resolvesse o Problema. Entendo que sua pergunda e saber se alguém no fórum teve uma situaçao semelhante e se obteve a solução desejada , ou não prosperou, a mesma. Em nosso escritório, levantamos a situação da empresa , e sugerimos parcelar, pois ai seria viável , mas porem , se já existe um processo administrativo, que vai levar seculos para concluírem. O caminho seria o judiciário, coloque mais uns seculos, e ai sim caberia o deposito que nesse caso já seria Judicial. No projeto do estatuto dos contribuinte, que também levara seculos para entrar em aplicação, essa situação, me parece que esta prevista. Mas quando sera que o mesmo vai acontecer, so Deus saberá. desculpe pelos seculos , mas e a realidade nua e crua de nossa formação burrocratica entravante do desenvolvimento.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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