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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação financeira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:28

Bom dia Vanderlei

As aplicações financeiras propriamente ditas, não devem ser tributadas. O que se tributa são os rendimentos decorrentes destas.

Estes serão tributados pelo IRPJ e pela a CSLL. O imposto de renda retido na fonte é considerado tributação exclusiva e pode/deve ser diminuído quando do cálculo do IRPJ sobre as receitas normais.

...

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:34

Vanderlei dos Santos Ribeiro , você deve tributar o rendimento total , aplicando a alíquota de 15% de IR e do valor obtido você deduz o imposto retido.Para a CS partindo do rendimento bruto e então aplica a alíquota.Não se deduz o IR retido na base de cálculo.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:18

Complementando,

Lembro aos prezados que, para o lucro presumido, podes oferecer à tributação os rendimentos somente no momento do efetivo resgate (claro que deves levar em conta o tipo de aplicação, pois alguns fundos têm o chamado "come-quotas" onde o IR é lançado em Maio e Novembro).

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