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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Pessoa Fisica Ganho de capital

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:01

Boa tarde,

Tenho um imovel que comprei por 250.000,00 em 2012, em 2015 vou vendê-lo por 450.000,00.
Tenho outro imovel financiado, e vou usar esse dinheiro para quitar parcelas do imovel, sendo assim tenho que pagar o IR de 15% sobre o ganho de capital? Mesmo estando usando esse dinheiro para quitar outro imovel?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 06:57

Bom dia Roselene,

Neste caso a apuração do ganho de capital e o consequente pagamento do imposto de renda é devido, pois não se pode utilizar com isenção os valores a pagar de outro imóvel adquirido a prazo.

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;


Resposta a Pergunta 541 Receita Federal.

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