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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13137/2015

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 18:05

Boa tarde!
Por gentileza, podem me informar como faço o recolhimento da retenção dos 4,65%, sendo que o pagamento da NF vai ser feito de forma parcelada? Cada parcela tem valor inferior ao mínimo exigido para retenção.
Obrigada.
Nice Reis.

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:48

Obrigada Daiane.
Acredito que eu não tenha me explicado a contento. Vou colocar os números.
NF R$ 740,00
Retenção 4,65% R$ 34,41
Líquido a pagar R$ 705,59

Forma de pagamento R$ 100,79 (07 boletos vencíveis por sete meses consecutivos)
A lei reza que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês em que tiver ocorrido o pagamento.
Foi aí que me atrapalhei. Quando devo recolher este imposto, se durante sete meses vou estar fazendo pagamentos referentes à NF?
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:30

Bom dia Eunice

A retenção da CSRF é mensal e dar-se-á quando houver o pagamento e sempre que o DARF for de valor superior a R$ 10,00

Se os pagamentos forem no valor de R$ 100,79, não haverá retenção.

...

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:51

Eunice como bem ilustrado pelo Saulo se o valor foi divido em 7 vezes com valores abaixo de R$ 215,00=darf de 10,00 não haverá a referida retenção.Ao emitirem a nota fizeram pelo bruto ,mas para CSRF vale-se o pagamento e este foi divido em 7 vezes que não da valor a recolher.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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