Bonatchovisk
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasBom dia,
estou com duvida como proceder na seguinte situação:
Em 1999 o casal se separou, os filhos eram menores (3 filhos - 16a - 12a - 09a ) e para constituir moradia aos menores sob guarda da mãe, o pai realizou a venda de 50% do lote do imovel.
Com esse valor adquiriu um apartamento para os filhos morarem com usufruto da mãe, ainda viva.
Ao longo dos anos este apartamento (usufruto da mae) nunca foi declarado pelos filhos, porem em 2013 o pai faleceu e então os filhos já maiores realizaram o inventario. Neste inventario o imovel do pai foi dividido para os 03 filhos, a declaracao no ano base do falecimento (2013-2014) foi feita, assim como a transmissao final espolio feita em 2014.
Minha duvida é em que momento o imovel de usufruto da mae deve ou deveria ter sido declarado pelos filhos?
E ainda há outra situação, o filho mais velho irá adquirir o apartamento, pagando entao o valor cabido as partes dos outros dois irmaos.
*Caso nao tenha ficado claro, por favor peça mais informações.
Na epoca;
- o apto foi adquirido por R$ 25.000,00 - Hoje vale em torno de R$ 160.000,00
- a casa devido a beneficios fiscais (registro de 1967) ficou isenta no inventario e foi declarada por R$ 380.000,00 divido entre os 3 filhos.
Att,
SergioSouza