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TRIBUTOS FEDERAIS

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imunidade tributaria.

amaro paulo dos santos junior

Amaro Paulo dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:24

Bom dia a todos, tenho uma dúvida a respeito da imunidade tributaria sobre livros, jornais e periódicos, tenho pesquisado em diversos sites e blogs, mais não cheguei em uma conclusão, pois as informações são imprecisas, nas maiorias das vezes chocando uma com outra, a duvida é, quais os impostos e tributos em que a alíquota é reduzida a zero (isenta) e quais são tributadas normalmente, um abraço a todos.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:21

Amaro Paulo dos Santos Junior, boa tarde,

O Principio da Imunidade tributária, dentro do direito tributário, é bem claro, papéis, revistas e afins não isentos da tributação pela as 3 esferas competentes do imposto., como reza artigo 150, VI, "d" da CF/88

"Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre: (...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

Algumas editoras questionam que a tinta, também é isenta, pois escreve no papel e outros adereços.

Vale a dica de uma estudo.
Hug.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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