Danielle Coimbra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 5
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Danielle Coimbra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danielle,
Danielle Coimbra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola Saulo,
Obrigada!
Bruno Hanauer Balbinot
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Complementando o colega Saulo,
Caso a empresa seja do Simples, deves entregar a DEFIS (declaração do Simples) em substituição à ECF.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Prezados amigos,
Segundo INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 foi revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015:
normas.receita.fazenda.gov.br
Diante da norma as empresas imunes estarão obrigadas a declarar ECF?
Peço ajuda dos amigos.
Att. Washington
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Washington
Exatamente!
Veja a resposta dada à Danielle nesta mesma página.
A partir dos fatos geradores ocorridos 2015 as imunes e isenta também estão obrigadas a apresentarem a ECF até o último dia útil do mês de Junho/2016.
Isto porque a IN RFB 1595/2015 revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da IN RFB 1422/2013 que as dispensava. Vale dizer que as pessoas jurídicas imunes e isentas que estavam até então desobrigadas da ECF em decorrência de estarem também desobrigadas a EFD-Contribuições nos termos da IN RFB 1252/2012, passam também a serem obrigadas a apresentação da ECF a partir do ano-calendário de 2015.
Desta forma (repito) todas as entidades imunes e isentas deverão apresentar a ECF a partir do ano-calendário de 2015, cujo prazo de entrega será até o último dia útil de junho de 2016.
Nota
Tenha em conta que a ECF tem como base o Plano e Contas Referencial editado pela RFB.
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