Amanda Liceski
Bronze DIVISÃO 4Boa Tarde Pessoall...
Tenho uma empresa, a qual já tinha um parcelamento efetuado em 2014.
Fiz a desistencia desse parcelamento agora em Novembro 2015 a fim de, na sequencia, solicitar novo parcelamento incluindo os débitos referentes a 2015.
Porém, não verifiquei no ato da confirmação que faltavam no relatorio dois dos débitos em que eu queria incluir.
As orientação de parcelamento do Simples Nacional citam que se pode fazer o parcelamento uma vês ao ano, então estou na duvida do que fazer:
- Peço novamente desistencia de parcelameto, uma vez que ainda não foi validado, por não haver ainda o pagamento da parcela inicial e reinicio todo o processo ?
- Aguardo o processo indiferir por falta de pagamento e depois solicito novamente ?
Duas desistencias consecutivas, podem bloquear futuro parcelamento ?
Não posso arriscar meu cliente, se não parcelamentos poderá ser excluido do simples nacional, por conter débitos.
Espero que alguem possa me ajudar...