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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:45

Bom dia Vivian,

Não necessariamente.

Entretanto mesmo nestes casos é aconselhável que se utilize o programa "Ganhos de Capital 2015, para posterior exportação para Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).

Não há imposto a ser pago, pois não houve ganho de capital (lucro).
O programa em questão iria calcular o imposto sobre o ganho (se houvesse) e servirá para que todas as informações sejam exatas.

No item "terrenos" da ficha "Bens e Direitos" em que está informado o citado terreno na sua DIRPF de 2016, você deve informar que foi vendido á ...... por R$..... em .../.../2015.

...

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