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Prestação de Serviço sendo Locação com INSS na NF

Gustavo Branco

Gustavo Branco

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 23:05

Olá pessoal tudo bem, estou com a seguinte dúvida:

Tenho uma empresa que atua na área de Prestação de Serviço na parte de locação de equipamentos.
Nos meses anteriores a NF vinha com o seu valor total e eu lançava normalmente no sistema de depois pegava esse valor e colocava como locação, até ai tudo bem.

Mas este mês na nota veio discriminado a prestação de serviço (a locação) na nota e mais INSS de 11% se não me engano.

A minha pergunta é a seguinte: na hora de eu lançar esta NF no sistema devo lançar o valor total da nota normal, já que o INSS citado na NF, o Depto. Pessoal fez a guia para o cliente pagar ou devo reter esse INSS na hora do lançamento no meu sistema.
Como faço? Alguém já passou por esse caso poderia me ajudar com essa dúvida.


Desde já obrigado

Atenciosamente

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:08

Olá, Gustavo,

As retenções de INSS são feitas na Folha mesmo, para lançamentos fiscal as únicas retenções que interessam são PIS, Cofins, IRRF, CSSl e ISS. Mas você deve está atento para fazer esse repasse que é muito importante para o RH que deve informar essa retenções na GFIP que, por sua vez passará essa informações para a Receita, além disso, como se sabe há um bom abatimento no pagamento do INSS da empresa com tais retenções.
Abraços.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 17:19

Boa tarde Gustavo,

As notas de serviços com retenção você lança normalmente o valor bruto, mas faz a retenção do INSS, devendo ser debitada uma conta de INSS à compensar, onde será compensado com o INSS a recolher do mesmo mês. A base de cálculo dos impostos e o faturamento é o valor bruto, na conta de clientes à receber ficará o valor líquido para o cliente pagar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ANTONIO FEIJOO RODRIGUES

Antonio Feijoo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 18:16

Gustavo,

Adicionando esclarecimentos quanto a locaçao de equipamentos, pela legislanção não há incideência de ISS e a retenção de INSS é sómente se no contrato de locação do equipamento também ttiver a mão de obra própria.

Verificar detalhes do contrato com a informação da mão de obra
abs
Feijoó

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