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INSS sobre prestação de serviços - código de atividade 7.02/

PAULA LIMA

Paula Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:49

Boa tarde, equipe Contábeis.
Alguém pode me ajudar: sou tomadora de São Bernardo - SP e o prestador de Santo André.
Ele é optante pelo simples e emitiu a nf com código de atividade 7.02/7.02.
Ele não reteve o INSS, está correto?
Existe alguma tabela de códigos de atividade e suas retenções que possa me auxiliar?
Desde já, agradeço.
Atenciosamente.

Paula Lima.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:55

Boa Tarde Paula,

Estão dispensados da retenção previdenciária os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, nos Anexos I, II, III, V e VI, na forma do artigo 191 da IN RFB nº 971/2009. Em exceção, devem ser observadas as regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, conforme o artigo 191, inciso II, da IN RFB nº 971/2009.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
dimonteiro.udi@gmail.com
Skype : dimonteiro



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INSS sobre prestação de serviços - código de atividade 7.02/ - Tributos Federais

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:53

Todavia, quando a empresa do SIMPLES pertencer ao Anexo IV, ou, ainda que enquadrada em outro anexo, mas o serviço prestado seja enquadrado no Anexo IV do SIMPLES, haverá a retenção previdenciária, por expressa determinação legal.

Ou seja se teve prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra tem que reter o INSS sim mesmo sendo do Simples Nacional e a sua apuração tem que ser feita de acordo com o Anexo IV ou corre risco de exclusão do simples

Entendo assim ...

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