Victor Muracami de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos,
Amigos, me deparei com uma situação no meu cotidiano na areá contábil e resolvi trazer para os colegas analisarem junto comigo:
Uma empresa recolheu por dois anos seus tributos através do SIMPLES NACIONAL, pois até então seu contador disse que a empresa estava optante pelo SIMPLES. Porém, a opção só foi realizada em 2010, com efeitos a partir de 01/01/2011.
Nesse caso, existe a possibilidade de se entrar com ato administrativo junto a RFB para considerar a opção retroativa desde 2009? Todos os impostos foram recolhidos através de DAS.
Obrigado pela atenção dispensada.