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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Opção retroativa

Victor Muracami de Sousa

Victor Muracami de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 15:19

Boa tarde a todos,

Amigos, me deparei com uma situação no meu cotidiano na areá contábil e resolvi trazer para os colegas analisarem junto comigo:

Uma empresa recolheu por dois anos seus tributos através do SIMPLES NACIONAL, pois até então seu contador disse que a empresa estava optante pelo SIMPLES. Porém, a opção só foi realizada em 2010, com efeitos a partir de 01/01/2011.

Nesse caso, existe a possibilidade de se entrar com ato administrativo junto a RFB para considerar a opção retroativa desde 2009? Todos os impostos foram recolhidos através de DAS.

Obrigado pela atenção dispensada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 18:58

Colega, você já vasculhou tudo que podia, pois e muito estranho, que o sistema estivesse aceitando os recolhimentos se não estava no mesmo, verifica com cuidado, alem do que a SRF já teria caído de pau em cima do cliente, deve haver algum equivoco. De uma estudada na papelada que veio do outro contador, alem do que já se passaram 6 anos, tem alguma coisa errada nisso, terá que estudar o que houve,

Sds. Ribeiro. Quanto a pergunta em si, não vejo esta possibilidade mesmo porque os créditos estariam extintos caso houvessem, ou então estariam incritosetc. Veja e reveja, tem algo errado.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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