
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalEmpresa optante pelo simples nacional, pode sofrer retenção de PIS, COFINS E CSSL quando tomadora do serviço? Qual base legal?
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Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalEmpresa optante pelo simples nacional, pode sofrer retenção de PIS, COFINS E CSSL quando tomadora do serviço? Qual base legal?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Leandro, bom dia.
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .(Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011)
O que diz o Art. 1º - aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços mencionado neste, estão sujeitas a retenção das CSRF.
No §6º deste mesmo artigo diz - Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput (Art. 1º), as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Portanto, conforme exposto na devida IN, as tomadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, não estão obrigadas a efetuar a retenção das CSRF, independente do regime de apuração do prestador.
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalEmpresa é obrigada a reter IRRF?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Leandro,
É dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A dispensa de retenção não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em Aplicações Financeiras de Renda Fixa ou Variável.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 765, DE 2 DE AGOSTO DE 2007 dispõe sobre a dispensa de retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF 459, de 18 de outubro de 2004.
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalRodrigo Fernando obrigado, mas no caso de serviço prestado por empresa do simples nacional, sabe informar se é dispensado a retenção?
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